INFORME SOBRE REAJUSTE ECAD
Como já é de praxe, no mês de julho o ECAD realiza o reajuste dos valores devidos a título de retribuição autoral, inclusive para as emissoras de rádio.
Neste ano, também o tradicional Convênio mantido pela ABERT com o referido Escritório, que estava em vigor desde 2008 e que beneficia as associadas com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor devido, teve sua vigência encerrada em abril.
Assim, desde o início do ano a ABERT vem negociando com o ECAD os termos da renovação do Convênio de forma exaustiva.
A proposta inicial do ECAD era pela redução do desconto atual de 25% (vinte e cinco por cento) para apenas 20% (vinte por cento), bem como pelo encerramento das discussões sobre simulcasting que seguiam indefinidas havia 3 (três) anos.
Entretanto, a maior preocupação da ABERT consistiu na pretensão do ECAD de majorar a retribuição autoral com um aumento real de 21% (vinte e um por cento) nos 2 (dois) próximos anos, além da correção monetária pelo acumulado do IGP-DI.
Deste modo, ciente de que o custo dos direitos autorais é relevante para as emissoras de rádio, o compromisso da ABERT foi no sentido de procurar firmar o melhor acordo possível, o qual acabou por restar com os seguintes pontos de destaque:
1 – manutenção do desconto tradicional de 25% (vinte e cinco por cento) exclusivo para as associadas da ABERT.
2 – redução do ganho real de 21% (vinte e um por cento) para: 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) em 2010 e 6,5% (seis inteiros e cinco décimos) em julho de 2011.
3 – alteração do indexador do convênio para o IPCA. Este índice tem tradicionalmente mostrado um desempenho mais linear, sendo rigidamente controlado pelo Governo, pois é a inflação oficial brasileira. Vale lembrar que nos últimos dez anos o IGP-DI variou cerca de 170% (cento e setenta por cento), enquanto o IPCA teve variação de cerca de 100% (cem por cento).
Considerando ainda que o ECAD, nos termos da Lei nº 9.610/97, vem cobrando, com o respaldo do Poder Judiciário para sua tese, um percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da tabela pela utilização de obras musicais via simulcasting, a ABERT conseguiu negociar no acordo um desconto para suas associadas no montante de 35% (trinta e cinco por cento) até junho de 2011. Após esta data o desconto para a transmissão via simulcasting será de 25% (vinte e cinco por cento).
Outrossim, preocupada, especialmente, com a situação das pequenas emissoras de rádio associadas, a ABERT conseguiu, de forma inédita, incluir no Convênio uma cláusula que vem valorizar as emissoras que regularmente pagam a retribuição autoral, que consiste no seguinte:
Emissoras com potência de até 3KW que pagarem em dia 17 parcelas consecutivas ao ECAD, a partir da celebração do Convênio, ficarão isentas da 18ª. Na prática isso significa um desconto adicional de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), o que representa um desconto total para estas rádios de 30,5% (trinta inteiros e cinco décimos).
Sendo assim, informamos que a partir deste mês de julho, o ECAD estará enviando cobrança com os valores das mensalidades reajustados em 9,69% (nove inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), valor que restará inalterado até junho de 2011.
Considerando os pleitos do Ecad e a exaustiva negociação, acreditamos que a renovação do Convênio ABERT/ECAD, nos termos constantes, foi a opção mais adequada, especialmente levando em conta os desafios por que passa o rádio brasileiro.
Luis Roberto Antonik
Diretor Geral
Fonte: Joseoly Moreira