Prorrogação do horário de exibição da propaganda partidária

Atendendo a petição da ACERT e da ABERT o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em decisão do Juiz Relator, Dr. George Marmelstein Lima, deferiu a prorrogação do horário de exibição da propaganda partidária neste semestre, às segundas, quartas e sextas-feiras, exclusivamente em razão da veiculação do programa A Voz do Brasil, de cerimônias religiosas ou de eventos desportivos.

A informação foi transmitida pelo presidente da ACERT, advogado Afro Lourenço, ressaltando que as propagandas deverão ter sua veiculação até a meia-noite daqueles dias, nos termos do art. 14,§ 2º, da Res. TSE nº 23.679/2022.

Acrescenta que foi indeferindo, todavia, o pedido no tocante à exibição de coberturas jornalísticas, sem prejuízo da análise de pedidos em situações concretas; assim como, também foi indeferido o pedido de redução do intervalo mínimo de 10 minutos entre as inserções e a eventual veiculação de até duas propagandas político-partidárias no mesmo intervalo comercial.

Os partidos políticos já foram cientificados da decisão.