CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS RADIALISTAS

RADIALISTAS_CE_CCT_2025 (via registrada) (1)

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ATENÇÃO.

O prazo de oposição da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL dos empregados vai até o dia 17/03, conforme o parágrafo terceiro da cláusula décima oitava, transcrito a seguir:

Parágrafo Terceiro:

O empregado poderá se opor previamente ao referido desconto no período de até (10) dez dias após o registro deste instrumento coletivo junto ao sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, “comparecendo presencialmente na sede no respectivo endereço Rua Capitão Melo 3750, bairro Joaquim Távora, Fortaleza, expediente de 08h às 12h e, no último dia de oposição será estendido até às 17h00.”

Lembrando que todas as cartas deverão ser feitas individualmente, apresentando junto cópia da CTPS e documento com foto, e uma via será entregue à empresa e a outra assinando o protocolo junto ao Sindicato dos Radialistas e Publicitários do Ceará

Os que trabalham nas emissoras da capital e região metropolitana

e nos demais municípios devem mandar como carta registrada pelos correios dentro do prazo.