Corregedoria Eleitoral realizará mutirões de análise e julgamento de processos

A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará (CRE-CE) realizará, de ofício, mutirões de análise e julgamento de processos judiciais, físicos e/ou eletrônicos, nas Zonas Eleitorais que estejam incluídos na “Meta 2” de 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Referida meta consiste em identificar e julgar, até 31/12/2021, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019.

 

Para atingir tal fim, a Corregedoria Regional Eleitoral, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), designará os servidores que farão parte dos mutirões, observando-se o limite mínimo de 2 servidores por cada Zona Eleitoral atendida. Os servidores designados, preferencialmente com formação jurídica ou com notória experiência com Direito e Processo Eleitoral, poderão ser dispensados das atribuições ordinárias em suas unidades de lotação e atuarão em regime de teletrabalho no horário de expediente da unidade judiciária atendida.

 

Os trabalhos do mutirão serão presididos pelo(a) juiz(a) da Zona Eleitoral e secretariados pela chefia da unidade cartorária, a quem caberá distribuir, entre os componentes do mutirão, os processos da “Meta 2”. Os servidores designados apresentarão ao (à) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, para fins de controle da produtividade e aferição de resultados, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações previstas nas normas para execução do teletrabalho.