DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE QUADRO DIRETIVO E COMPOSIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

Por Gilson Moreira

Assessor Técnico ACERT

 

Com a finalidade de informar às emissoras de FM EDUCATIVA, após orientações do Ministério das Comunicações – MCOM, as FUNDAÇÕES estão dispensadas de enviar a Declaração Anual da Composição Societária.

Apesar de dispor de patrimônio próprio, as FUNDAÇÕES não possuem capital social, o que as desobrigam de apresentar anualmente a declaração de composição de capital social.

Caso alguma modificação ocorrida de 2020 para 2021, no QUADRO DIRETIVO, deverá ser enviado em processo distinto, cópia do documento registrado em cartório.

Adiantamos também que a entidade tem o prazo regular de 60(sessenta dias) após o registro Cartório para enviar o documento de alteração pela plataforma digital CadSEI do Ministério das Comunicações .

Maiores esclarecimentos:

gilsoncmoreira@yahoo.com.br , 85-999910796.