Prezados Radiodifusores
Comunicamos que o prazo para pagamento anual da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento de Radiodifusão Pública (CFRP) , será até o próximo dia 31 de março.
Por questões técnico-operacionais, a ANATEL não enviará boletos, que deverão ser gerados no portal.
Os boletos já estão disponíveis para impressão no site da Anatel no link http://sistemas.anatel.gov.br/boleto.
Basta informar o número do CNPJ e o número do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), composto por 11 dígitos. Esse número consta nos boletos pagos ou recebidos, no campo número de Referência/Fistel.
A título de informação, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF é devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações.
Qualquer dúvida a respeito da emissão dos boletos supracitados poderão ser dirimidas através da Assessoria Técnica da ACERT , e-mail: gilsoncmoreira@yahoo.com.br , telefone 85 – 999910796.
Atenciosamente.
Carmen Lúcia Dummar
Presidente da Acert/Sindatel