PARCELAMENTO DO PREÇO PÚBLICO DE OUTORGA

Uma atualização na Portaria n.º 5.256/22 do Ministério das Comunicações determina, através da Portaria n.º 7.079/2022, o parcelamento do preço público da outorga para a MIGRAÇÃO AM/FM.  Entretanto, de acordo com informação transmitida pelo Assessor Técnico da ACERT, engenheiro Gilson Moreira, esta decisão se aplica a outros serviços, além da Adaptação de Outorga AM/FM, tais como Processo Licitatório e Alteração de características técnicas (aumento de potência/mudança de classe).

Segundo a análise do engenheiro assessor técnico da ACERT, a  Portaria em vigor traz as seguintes decisões:

  1. As emissoras que solicitarem outorga poderão parcelar os valores em até 10 ( dez ) anos – radiodifusão sonora em até 15(quinze)anos – radiodifusão de sons e imagens.
  2. Não prevê a apresentação de garantias em qualquer caso.

III. Em caso de pagamento de parcela em atraso, os juros incidirão apenas nas parcelas nesta situação.

  1. Optando por pagamento de outorga em COTA ÚNICA o valor deverá ser pago em até 60 dias 60(sessenta) dias, a partir da emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, emitido no site da ANATEL.

Esclarece ainda o assessor técnico da ACERT que para realizar o parcelamento, conforme previsto na capítulo V, a partir do artigo 6.º da Portaria 5.256/2022, artigo não modificado, a emissora deverá apresentar o requerimento, disponível no portal do Ministério das Comunicações, devidamente preenchido e subscrito pelo representante legal, acompanhado de toda a documentação necessária indicada no portal www.gov.br

A ACERT permanece à disposição dos seus afiliados para a orientações que se acharem necessárias, através da assessoria técnica, 85-9 9991-0796.