Uma atualização na Portaria n.º 5.256/22 do Ministério das Comunicações determina, através da Portaria n.º 7.079/2022, o parcelamento do preço público da outorga para a MIGRAÇÃO AM/FM. Entretanto, de acordo com informação transmitida pelo Assessor Técnico da ACERT, engenheiro Gilson Moreira, esta decisão se aplica a outros serviços, além da Adaptação de Outorga AM/FM, tais como Processo Licitatório e Alteração de características técnicas (aumento de potência/mudança de classe).
Segundo a análise do engenheiro assessor técnico da ACERT, a Portaria em vigor traz as seguintes decisões:
III. Em caso de pagamento de parcela em atraso, os juros incidirão apenas nas parcelas nesta situação.
Esclarece ainda o assessor técnico da ACERT que para realizar o parcelamento, conforme previsto na capítulo V, a partir do artigo 6.º da Portaria 5.256/2022, artigo não modificado, a emissora deverá apresentar o requerimento, disponível no portal do Ministério das Comunicações, devidamente preenchido e subscrito pelo representante legal, acompanhado de toda a documentação necessária indicada no portal www.gov.br
A ACERT permanece à disposição dos seus afiliados para a orientações que se acharem necessárias, através da assessoria técnica, 85-9 9991-0796.