Atendendo a Ação Judicial promovida pela ABERT e ACERT, O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE acaba de autorizar importantes medidas que beneficiam as emissoras de rádio cearenses relacionadas com as inserções partidárias neste semestre.
De acordo com a decisão do TRE fica autorizada a prorrogação do horário das inserções partidárias neste semestre, em relação às segundas, quartas e sextas-feiras, exclusivamente em razão da veiculação do programa “A Voz do Brasil”, de cerimônias religiosas ou de eventos desportivos, devendo as propagandas serem veiculadas até a meia-noite daqueles dias.
Na mesma decisão fica proibida a exibição de coberturas jornalísticas, sem prejuízo da análise de pedidos em situações concretas, bem como a redução do intervalo mínimo de dez minutos entre as inserções, e ainda a eventual veiculação de até duas propagandas político-partidárias no mesmo intervalo comercial.
As decisões estão em vigor e foram publicadas na edição do Diário Oficial de Justiça no dia 10 do corrente mês de abril.