A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - ABERT vem informar que o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, julgando a Propaganda Propaganda Partidária nº 3-63, Relator o Ministro Arnaldo Versiani Leite Soares, de interesse do PARTIDO DOS TRABALHADORES- PT, determinou a veiculação de inserções nacionais de 30'' (trinta segundos) ou 1' (um minuto), no total de 05 (cinco) minutos, no rádio e na televisão, em todos os Estados e no Distrito Federal, dia 19.05.2012 (SÁBADO), no horário compreendido entre
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