Decreto prorroga prazo para regularização das emissoras

Foi publicado nesta terça-feira (24), o Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, de nº 10.775/2021 (AQUI), que prorroga o prazo previsto no art. 6º do Decreto nº 10.405/2020 para obtenção de autorização de uso de radiofrequência e para solicitação do licenciamento das estações.

Anteriormente, as entidades que operam sem a autorização de radiofrequência ou com a validade expirada, ou que não estão licenciadas, tinham até o dia 1º de setembro de 2021 para regularizar as estações.

Com o novo decreto, as emissoras terão até o dia 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação.

O atual decreto altera também o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371/2005, o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942/2019, e o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, previsto no Decreto nº 52.795/1963.

Dentre as mudanças, o novo decreto ajusta outros pontos importantes para a regulação do setor, como a uniformização dos documentos necessários para a instrução dos processos de renovação e transferência de outorga.

O decreto regulamenta, ainda, a possibilidade de a estação transmissora de emissora de radiodifusão ser instalada em município limítrofe ao do objeto da outorga, desde que apresentado estudo que indique a necessidade técnica ou econômica da instalação, bem como a possibilidade de RTVs localizadas em regiões de fronteira de desenvolvimento realizarem inserções locais destinadas ao serviço jornalístico e noticioso.

As alterações promovidas passam a valer a partir de 1º de setembro de 2021