DECLARAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA DA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA OU QUADRO DIRETIVO

Por Gilson Moreira

Assessor Técnico ACERT

Lembramos que a emissora deverá encaminhar ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES até o dia 31 de dezembro a DECLARAÇÃO, para evitar instauração de processo de apuração de Infração e aplicação de penalidades.

A partir de 2023 a DECLARAÇÃO foi modificada, pelo Ministério das Comunicações em parceria com o Ministétio da Economia, a forma de peticionamento eletrônico do serviço de DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA/DIRETIVA DE RADIODIFUSÃO.

Deverá ser acessada, com a utilização de LOGIN e SENHA próprios , a PLATAFORMA DIGITAL disponível no LINK:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-a-composicao-societaria-de-uma-entidade-executante-de-servicos-de-radiodifusao

A COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA é baseada no último aditivo ao contrato social em que ocorreu alteração do quadro societário das emissoras comerciais e do quadro diretivo para as emissoras educativas.

Caso alguma modificação ocorrida de 2022 para 2023, deverá ser enviado junto à Declaração, cópia do documento registrado em junta comercial ou cartório.

Informamos também que a entidade tem o prazo regular de 60(sessenta dias) após o registro na Junta ou Cartório para enviar o documento de alteração pela plataforma digital CadSEI do Ministério das Comunicações .

Maiores esclarecimentos:

gilsoncmoreira@yahoo.com.br , 85-999910796.