A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO SÓ PODERÁ SER EMITIDA A NFCom (Mod 62)

O Escritório do Rádio da ACERT, através da sua gerente Cinthia Pinheiro, lembra aos radiodifusores e gestores das emissoras afiliadas à entidade que a partir do próximo dia 1º de novembro a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará- SEFAZ iniciará a implantação da NFCom.

Ressalte-se que a obrigatoriedade se estende a todos os contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação, incluindo telefonia, internet, TV por assinatura e outros.

Para facilitar o entendimento dos gestores da radiodifusão sobre o assunto, a ACERT

Disponibiliza os links compartilhados por eles para credenciamento, documentação necessária da NFCom (Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação).

CÉLULA DE DOCUMENTOS FISCAIS – CEDOT

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará

O credenciamento para emissão da NFCom é realizado nos seguintes endereços eletrônicos:

http://nfeh.sefaz.ce.gov.br/pages/credenciamento.jsf (credenciamento NFCom no ambiente de homologação/testes)

http://nfe.sefaz.ce.gov.br/pages/credenciamento.jsf (credenciamento NFCom no ambiente de produção)

Para a realização é suficiente o preenchimento do constante nas páginas acima listadas, munido de certificado digital da empresa. Uma vez feito, o deferimento é automático.

LINK PARA A DOCUMENTAÇÃO DA NFCOM

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfcom

LINK PARA ACESSO PEDIDO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL:

https://portalservicos.sefaz.ce.gov.br/tema-geral+cadastro-de-contribuintes+cadastro-de-empresa-e-produtor-rural+solicitar-inscricao-cadastral+64da4f0e170f5a26dc56e65f

Para esclarecimento das dúvidas técnicas os interessados poderão enviar seus questionamentos para o e-mail da CEDOT (cedot@sefaz.ce.gov.br) – Alexandre Fonte.

Facilitando o acesso de todos em caso de dúvidas o agendamento remoto poderá ser providenciado através Portal:  https://portalservicos.sefaz.ce.gov.br/home.

É importante observar que, para os contribuintes que emitem NF do município e passarão a emitir a nota da Sefaz, recomendamos que não cancelem a inscrição do município, pois pode ser necessária para outros serviços prestados sujeitos ao ISS, como por exemplo, a realização de shows e eventos.