Para conhecimento das emissoras de rádio e televisão, informamos as principais datas com as obrigações e vedações aplicadas às empresas para evitarem punições por descumprimento da legislação eleitoral.
30/06 – DOMINGO
Início da vedação às emissoras de rádio e de televisão de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
06/07 – SÁBADO
Início da vedação aos agentes públicos (dos cargos em disputa): I – Autorizar publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral; e II – Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo se autorizado pela Justiça Eleitoral.
20/7 – SÁBADO (3 meses antes do pleito)
Data limite para as emissoras de rádio e de televisão indicarem aos tribunais eleitorais o representante legal, os endereços de correspondência e eletrônico, e o número de whatsapp para receber ofícios e intimações.
06/08 – TERÇA
Início da vedação às emissoras de rádio e de televisão para: I) Transmitir imagens de pesquisas ou consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível a identificação do entrevistado ou com dados manipulados; II) Veicular propaganda política; III) Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; IV) Veicular na programação filme, série, novela ou programa com alusão ou crítica a candidato, exceto programas jornalísticos ou debates; e V) Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
15/8 – QUINTA
Data a partir da qual, até o dia 25/08, a Justiça Eleitoral poderá convocar as emissoras para a reunião de plano de mídia do horário eleitoral gratuito.
16/8 – SEXTA
Início da vedação de enquetes eleitorais. Início da propaganda eleitoral.
OBS: Não se trata da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão.
28/8 – QUARTA
Data limite para as emissoras indicarem os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mídias e mapas de mídias.
30/8 – SEXTA
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, no 1º turno.
03/10 – QUINTA (3 dias antes do pleito)
Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; e Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão.
2ª TURNO DAS ELEIÇÕES
11/10 – SEXTA
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, no 2º turno.
25/10 – SEXTA
Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; e Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão.