Para um melhor entendimento a respeito dos benefícios da medida, apresentamos a seguir as relevantes alterações, com destaque à retirada do prazo para as emissoras em ondas médias interessadas possam apresentar requerimento e documentação específica para a adaptação de outorga através do envio pela plataforma digital CADSEI ao Ministério das Comunicações.
O re-enquadramento das outorgas em ondas médias remanescentes de caráter local, ou seja, potência do transmissor de 1(um) kWatt, para caráter regional – acima de 1(um) kWatt, terá seu prazo limite permitido em 31 de dezembro de 2023.
As geradoras de televisão digital, tanto comercial, quanto educativa, contaram com o decreto 10.664/21 com a prorrogação, até 4 de abril de 2022, para aderir à utilização da multiprogramação, por intermédio de parcerias das geradoras com a União, Estado e municípios, para transmitir até quatro canais de programação simultânea, de atividades de educação, ciência, tecnologia , inovações, cidadania e saúde.
Portanto, cada emissora envolvida nessas adaptações, poderá desde já, formalizar as suas decisões e contar com a ACERT e suas assessorias para os esclarecimentos que se acharem necessários.