LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE RADIODIFUSÃO

Com o objetivo de informar e orientar aos radiodifusores afiliados, a ACERT, através da sua Assessoria Técnica, presta esclarecimentos sobre a Portaria MCOM N.º 12.059, de 25/01/2024, que altera Portaria de Consolidação GM/MCOM n.º 1, de 01/06/2023, PR que dispõe sobre o procedimento de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares, destacando a seguir:

As emissoras de radiodifusão para as quais a ANATEL expedirá até 30 de junho de 2024, cobrança do boleto PPDUR (Preço Público pelo direito de Uso de Radiofrequências) são as outorgadas para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou/e retransmissão de televisão, em tecnologia analógica.

Evidentemente, para as TV’s e RTV’s que operem apenas em tecnologia analógica, cujo prazo de validade da licença para funcionamento da estação esteja expirado, ou que ainda não possuam a referida licença, poderão realizar o licenciamento da estação apenas na tecnologia digital, nos prazos estabelecidos.

Para esclarecer qualquer dúvida a respeito do assunto, os radiodifusores poderão conseguir através da Assessoria Técnica da ACERT.

e-mail: gilsoncmoreira@yahoo.com.br , Whatsapp 85 – 999910796.