Por: Gilson Moreira
Assessor Técnico da ACERT
A Portaria n.º 2347/2021 , de 13 de abril, MCOM, autoriza antecipar o aumento de potência e a área de cobertura das emissoras de radiodifusão em freqüência modulada devidamente licenciadas.
Assim sendo, ficou revista a portaria anterior (n.º 231/2013) que exigia o interstício de dois anos após a emissão da licença de funcionamento, para que entrasse com Projeto de viabilidade técnica de aumento de potência, visando o alcance desejado para as emissoras.
Vale ressaltar que continua sendo necessário anexar ao pedido de alteração de Classe, a exposição de motivos quanto às vantagens e objetivos das alterações pretendidas.
Outro aspecto positivo expresso na nova portaria é a possibilidade de mudança de classe não gradual, podendo “saltar de classe” , e viabilizar numa superior à classe imediata.
“ Os possíveis benefícios para a emissora de adequar as suas características técnicas para obter um alcance de cobertura de sinais adequado, de forma mais eficiente, é um pleito que sempre batalhamos, portanto, muito bem aceita pelos radiodifusores, afirma Carmen Lúcia , presidente da ACERT”.