Portaria do Ministério das Comunicações permite emissoras de antecipar aumento de potência e área de cobertura

Por: Gilson Moreira

Assessor Técnico da ACERT

A Portaria n.º 2347/2021 , de 13 de abril, MCOM, autoriza antecipar o aumento de potência e a área de cobertura das emissoras de radiodifusão em freqüência modulada devidamente licenciadas.

Assim sendo, ficou revista a portaria anterior (n.º 231/2013) que exigia o interstício de dois anos após a emissão da licença de funcionamento, para que entrasse com Projeto de viabilidade técnica de aumento de potência, visando o alcance desejado para as emissoras.

Vale ressaltar que continua sendo necessário anexar  ao pedido de alteração de Classe, a exposição de motivos quanto às vantagens e objetivos das alterações pretendidas.

Outro aspecto positivo expresso na nova portaria é a possibilidade de mudança de classe não gradual, podendo “saltar de classe” , e viabilizar numa superior à classe imediata.

“ Os possíveis benefícios para a emissora de adequar as suas características técnicas para obter um alcance de cobertura de sinais adequado, de forma mais eficiente, é um pleito que sempre batalhamos, portanto, muito bem aceita pelos radiodifusores, afirma Carmen Lúcia , presidente da ACERT”.