Prazo para pagamento da TFF e da CFRP terminará no dia 31 de março

O prazo para pagamento anual da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento de Radiodifusão Pública (CFRP) expira no próximo dia 31 de março.

informação é da Assessoria Técnica da ACERT, que tem como titular o engenheiro Gilson Moreira.

Por questões técnico-operacionais, a ANATEL não enviará boletos, que deverão ser gerados no portal. Os boletos já estão disponíveis para impressão no site da Anatel no link http://sistemas.anatel.gov.br/boleto.

Basta informar o número do CNPJ e o número do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), composto por 11 dígitos. Esse número consta nos boletos pagos ou recebidos, no campo número de Referência/Fistel.

A título de informação, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF é devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações.

Qalquer dúvida a respeito da emissão dos boletos poderá ser esclarecida através da Assessoria Técnica da ACERT, e-mail: gilsoncmoreira@yahoo.com.br , telefone (85) 99991.0796.