PRAZO PARA PAGAMENTO DA TFF E DA CFRP VAI ATÉ 31 DE MARÇO

As emissoras de rádio e TV têm até o dia 31 de março para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).

Cobrada anualmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a TFF tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo governo federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.

Caso fique inadimplente com a Anatel, além do pagamento de alta multa e juros, a emissora estará impedida, por exemplo, de renovar a outorga ou de solicitar alterações técnicas, até a regularização da situação. A emissão dos boletos da TFF e CFRP deve ser feita pela internet: https://sistemas.anatel.gov.br/Boleto/Internet/Index_Boleto.asp.

 

CONDECINE

 

Já a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) deve ser recolhida anualmente, também até o dia 31 de março, somente pelas emissoras de TV. Cobrada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), a Condecine tem a arrecadação destinada ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e ao Fundo Setorial do Audiovisual.

A emissão dos boletos da Condecine também deve ser feita pela internet: https://sad2.ancine.gov.br/sacs/cobrancasContribuinte/acessarCobrancasContribuinte.seam.

Para outras informações, os radiodifusores podem  entrar em contato pelo email juridico@abert.org.br ou pelo telefone (61) 2104-4600.