O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta segunda-feira (2), a Portaria nº 5.198, alterando a Portaria nº 231, de 2013, que estabelece regras para a promoção de classe dos serviços de radiodifusão.
Entre as novidades está a redução dos prazos para o pedido de aumento de potência: após a publicação do ato da outorga do canal, a emissora interessada na promoção de classe deverá aguardar o período de dois anos para efetivar o pedido ou aguardar dois anos desde a última alteração de classe para formular novo pedido.
No caso de retransmissão de televisão em tecnologia digital, as novas regras simplificam o processo ao possibilitar a promoção de classe a qualquer tempo, sem necessidade de observância de prazos e o aumento de potência de forma gradual.
Além disso, a portaria estabelece que o aumento de potência também pode ser solicitado para melhoria da qualidade do sinal, e não somente para a ampliação da área de cobertura.
Finalmente, a nova regra retira a obrigatoriedade de as emissoras informarem as mudanças de instalação de locais de seus estúdios, pois tal informação já consta na licença de funcionamento da estação. A norma esclarece ainda que as estações para cobertura das áreas de sombra fazem parte do rol de serviços ancilares de radiodifusão.
Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, “as alterações são mais um ato do ministro das Comunicações, Fábio Faria, de simplificação e avanço regulatório, principalmente com relação à eliminação dos prazos de aumento de potência de RTV. Este era um pleito antigo do setor e possibilitará a expansão da cobertura e a melhoria do sinal da televisão digital de maneira célere”.