RESTRIÇÕES E VEDAÇÕES APLICÁVEIS ÀS EMISSORAS

30/6 – QUINTA

Início da vedação às emissoras de rádio e de televisão

de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Início da vedação aos agentes públicos (dos cargos em disputa):

i – Autorizar publicidade institucional; e

II – Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário

eleitoral gratuito.

OBS: A publicidade institucional destinada ao enfretamento à pandemia da

Covid-19 está autorizada no segundo semestre de 2022.

 

02/7 – SÁBADO

(3 meses antes do pleito)

Data limite para as emissoras de rádio e de televisão indicarem aos

tribunais eleitorais o representante legal, os endereços de correspondência e

eletrônico, e o número de whatsapp para receber ofícios e intimações. Formulário

eletrônico disponível em: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/

impulsionamento-de-campanha.

 

20/7 – QUARTA

Início da vedação às emissoras de rádio e de televisão para:

  1. I) Transmitir imagens de pesquisas ou consulta popular de natureza eleitoral, em

que seja possível a identificação do entrevistado ou com dados manipulados;

  1. II) Veicular propaganda política;

III) Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

  1. IV) Veicular na programação filme, série, novela ou programa com alusão ou

crítica a candidato, exceto programas jornalísticos ou debates; e

  1. V) Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

 

06/8 – SÁBADO

Data a partir da qual, até o dia 21/08, a Justiça Eleitoral poderá convocar as

emissoras para a reunião de plano de mídia.

Início da vedação de enquetes eleitorais

 

15/8 – SEGUNDA

Início da propaganda eleitoral.

OBS: Não se trata de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão.

 

16/8 – TERÇA

Data limite para as emissoras indicarem os nomes das pessoas

responsáveis pelo recebimento de mídias e mapas de mídias.

 

24/08 – QUARTA

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, no 1º turno.

 

26/8 – SEXTA

Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; e

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão.

 

29/09 – QUINTA

(3 dias antes do pleito)

Dia das Eleições 1º Turno 2/10 – DOMINGO

 

7/10 – SEXTA

 

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, no 2º turno. Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; e

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão.

 

28/10 – SEXTA

Dia das Eleições 2º Turno 30/10 – DOMINGO