Das mais concorridas foi a reunião da diretoria da ACERT realizada nesta quarta-feira, 1º de outubro, reunindo mais de 50 diretores e gestores para receberem informações de técnicos da Secretaria da Fazenda – SEFAZ esclarecendo dúvidas relacionadas com o início da implantação da NFCom, e obrigatoriamente acontecerá a partir de 1º de novembro próximo.
Antecedendo ao início da explanação dos técnicos da SEFAZ, a presidente Carmen Lúcia Dummar Azulai destacou a presteza com que foi recebida naquela secretaria, fazendo questão de ressaltar a atenção recebida por parte dos funcionários.
Esta obrigatoriedade se estende a todos os contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação, incluindo telefonia, internet, TV por assinatura e outros.
ara facilitar o entendimento dos gestores da radiodifusão sobre o assunto, a ACERT
Disponibiliza os links compartilhados por eles para credenciamento, documentação necessária da NFCom (Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação).
CÉLULA DE DOCUMENTOS FISCAIS – CEDOT
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
O credenciamento para emissão da NFCom é realizado nos seguintes endereços eletrônicos:
http://nfeh.sefaz.ce.gov.br/pages/credenciamento.jsf (credenciamento NFCom no ambiente de homologação/testes)
http://nfe.sefaz.ce.gov.br/pages/credenciamento.jsf (credenciamento NFCom no ambiente de produção)
Para a realização é suficiente o preenchimento do constante nas páginas acima listadas, munido de certificado digital da empresa. Uma vez feito, o deferimento é automático.
LINK PARA A DOCUMENTAÇÃO DA NFCOM
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfcom
LINK PARA ACESSO PEDIDO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL:
https://portalservicos.sefaz.ce.gov.br/tema-geral+cadastro-de-contribuintes+cadastro-de-empresa-e-produtor-rural+solicitar-inscricao-cadastral+64da4f0e170f5a26dc56e65f
Para esclarecimento das dúvidas técnicas os interessados poderão enviar seus questionamentos para o e-mail da CEDOT (cedot@sefaz.ce.gov.br) – Alexandre Fonte.
Facilitando o acesso de todos em caso de dúvidas o agendamento remoto poderá ser providenciado através Portal: https://portalservicos.sefaz.ce.gov.br/home.
É importante observar que, para os contribuintes que emitem NF do município e passarão a emitir a nota da Sefaz, recomendamos que não cancelem a inscrição do município, pois pode ser necessária para outros serviços prestados sujeitos ao ISS, como por exemplo, a realização de shows e eventos.